O que falta saber sobre a Lei de responsabilidade fiscal?

O que falta saber sobre a Lei de responsabilidade fiscal?

6 minutos de leitura

Ter conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua importância na gestão pública é fundamental para o profissional que atua na contabilidade pública. Afinal, por meio dessa lei é possível realizar o controle dos gastos oficiais.

Assim, para avaliar o desempenho dos gastos do setor público de maneira eficaz e transparente, o contador precisa estar alinhado à lei. Inclusive para auxiliar o gestor a analisar a situação financeira do determinado ente. Bem como a cumprir com as normas estabelecidas nela.

Acompanhe neste post apontamentos sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal, e esteja atento aos parâmetros estabelecidas por ela para uma gestão de excelência!

A Lei de Responsabilidade Fiscal

Ao tratarmos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estamos nos referindo à Lei Complementar nº 101, instituída no ano 2000. A referida lei regulamenta o artigo 163, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as finanças públicas. Assim, a finalidade dela é poder ter um melhor controle das contas públicas, possuir contas saudáveis, respeitar parâmetros e transmitir transparência. Sendo assim, considerada um marco na gestão pública do país.

Diante do histórico dos gastos desenfreados na administração pública, como a prática de corrupção, fraude de licitações, má gestão, falta de planejamento e contratação de pessoal sem a devida realização de concurso público, por exemplo, foi preciso uma medida para que essas práticas fossem minimizadas.

Assim, a criação de uma lei que institua o planejamento e a transparência foi a medida adotada para se tentar alcançar uma administração pública eficiente. A qual prezasse pelo equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas, obediência a limites de gastos, geração de despesas com pessoal, seguridade pessoal, operações de crédito, concessão de garantia entre outras medidas.

A quem se aplica?

A lei de responsabilidade fiscal se aplica a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Compreende os Poderes Legislativo – os Tribunais de Contas  –, Judiciário, Executivo, o Ministério Público. E as respectivas administrações diretas, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais.

Parâmetros de Excelência

Para garantir o equilíbrio das contas e o controle da dívida pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe de alguns parâmetros e limites de gastos que poderão ser realizados pelos entes federativos.

Para entender melhor, citaremos aqui alguns exemplos:

  • Gastos com Pessoal

As despesas com pessoal, para cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de Receita Corrente Líquida (RCL) que cada ente possui, sendo eles:

– União = 50%;

– Estados = 60%; e

– Municípios = 60%;

É importante ressaltar que, a cada ação governamental que acarretar no aumento de despesas, deverá antes ser feita uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que entrará em vigor e nos dois anos subsequentes. Deverá, ainda, ser emitida uma declaração de que o aumento está adequado com a lei orçamentária anual, com lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

  • Da Transparência

A transparência foi um dos parâmetros mais importantes definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deverá ser dada ampla divulgação, por meios eletrônicos, nos planos, nas leis e diretrizes orçamentárias, na prestação de contas e parecer prévio, no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) entre outros. Além da transparência, a lei incentiva a participação popular, devendo, assim, ser realizadas audiências públicas para discussão de planos orçamentários, por exemplo.

  • A Escrituração e Consolidação das Contas

Além das normas gerais de contabilidade pública, a escrituração deverá atender a padrões específicos definidos no artigo 50, da Lei de Responsabilidade Fiscal. É relevante ressaltar a importância de o contador público estar atento às normas da referida lei. Isso porque além das normas de contabilidade públicas anteriores à Lei terem permanecido em vigor, precisa ainda o contador se manter atualizado quanto às complementações que foram realizadas.

Penalidades por seu descumprimento

A fim de se evitar o descumprimento do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor e o servidor público que descumprirem a lei e não prezarem pela boa administração dos gastos públicos se enquadrarão nas penalidades devidas.

No caso do governante que não atuar de acordo com a lei, implicará crime de responsabilidade. Tendo como consequência a cassação do mandato.

Quanto aos servidores públicos que violarem os deveres a eles impostos, por exemplo, o enriquecimento ilícito (desvio de recursos), dar vantagem indevida e atos que contrariam os princípios da legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade, incorrerão na Lei de Improbidade Administrativa. Na qual poderá resultar na perda do cargo ou no ressarcimento da vantagem indevida aos órgãos públicos.

Além das sanções administrativas ora mencionadas, aqueles que cometeram os crimes de responsabilidade ou de improbidade administrativa poderão ainda responder pelas sanções penais – podendo ocasionar a prisão do infrator.

E quem fiscaliza o descumprimento da Lei?

A fiscalização fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Como dito anteriormente, caso os governantes não atendam ao especificado na lei, descumpram prazos ou demais infrações dispostas, estarão sujeitos a sanções pessoais e institucionais.

Qual é o papel do contador na LRF

Não há dúvidas de que o papel do contador é fundamental! Além da contabilidade ser uma ciência social aplicada, o contador não estará somente cumprindo a sua função de prezar pelas contas públicas, alinhar-se com a gestão, fazer os registros de forma correta e avaliar o desempenho financeiro da administração pública. Há ainda um viés social!

Afinal, a LRF tem como finalidade a participação da população no controle dos gastos públicos. Para que os cidadãos tenham acesso a todos os demonstrativos financeiros, ao plano orçamentário, aos gastos de pessoal etc. Então, é preciso que o contador, além de prestar seu serviço com excelência, tenha consciência do papel da LRF para a sociedade. Tudo que for apresentado por ele constará e representará um valor de verdade moral e social, e que interferirá diretamente na administração pública.

Estar atualizado é sempre importante!

Agora que ficou clara a importância do contador na gestão das contas públicas e a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal para a transparência na administração pública, continue acompanhando os nossos posts e fique por dentro das novidades e atualizações na contabilidade.

O contador precisa se manter atualizado para contribuir com a gestão do local onde trabalha, bem como apresentar melhores resultados! Sugerimos a leitura do artigo “Curso de extensão em contabilidade: por que continuar estudando?”, afinal, se especializar é fundamental para ser um profissional diferenciado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *