Lucro real e lucro presumido: entenda as diferenças

Lucro real e lucro presumido: entenda as diferenças

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Uma das escolhas, ou decisões de mudança, mais importantes de uma empresa é em relação ao regime tributário, pois gera grande impacto. A forma de tributação influencia nos impostos pagos, nos processos e na gestão fiscal e até na necessidade de estrutura e gastos para cumprir com obrigações principais e acessórias. Portanto, é preciso saber diferenciar bem o Lucro Real e o Presumido — além de conhecer seus detalhes — para fazer uma boa e longa escolha.

Longa porque o enquadramento tributário só pode ser alterado quando do início de cada novo período de apuração, mediante a formalização de cada primeiro recolhimento.

Agora, vamos esclarecer as distinções entre os regimes e comentar algumas de suas características para você identificar qual é o mais adequado para o seu negócio.

Lucro Real

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem, em 15% e 9% respectivamente, sobre o lucro líquido contábil apurado após a contabilização de todas as despesas e demais tributos considerados dedutíveis pela legislação — o lucro real da empresa.

Realizada a opção pelo lucro real, há ainda uma outra opção a ser feita, quanto ao período de apuração de anual ou trimestral. No caso do anual, os impostos (IRPJ e CSLL) são recolhidos mensalmente a título de antecipação e pago definitivamente com a apuração anual do lucro real. Já para o período trimestral o pagamento é devido, e portanto, calculado somente ao término de cada trimestre.

Demais tributos federais

Ainda, para as empresas optantes ou obrigadas pelo Lucro Real, são devidos mais dois tributos de competência federal. São eles: Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Ambos calculados sobre o faturamento bruto, a alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Também conhecidos como contribuições, ambos tributos federais (PIS e COFINS) são calculados mediante o conceito da “não-cumulatividade”. Nome esse dado ao regime que se apresenta onde do valor calculado sobre a receita bruta podem ser deduzidos créditos calculados sobre a aquisições de insumos, serviços e algumas despesas.

Obrigações acessórias

A cada mês, os negócios enquadrados no Lucro Real precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), com toda a movimentação existente referente ao ICMS e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das atividades.

Anualmente, as transmissões obrigatórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) são a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — com todos os dados influentes na apuração de IRPJ e CSLL — e a Escrituração Contábil Digital (ECD), que substituiu a contabilidade em formato físico.

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Lucro Presumido

O nome desse regime também se deve à sua diretriz de aplicação dos principais tributos federais. As porcentagens de IRPJ e CSLL incidem sobre a presunção de lucro determinada em lei pelo enquadramento para cada atividade, variando entre 1,6 e 32%. Já as porcentagens são de 15% para o IRPJ e de 12% a 32% para a CSLL, a depender das operações.

Diferentemente do Real, os pagamentos no Presumido são sempre trimestrais.

PIS e COFINS

O funcionamento desses tributos para empresas optantes pelo Lucro Presumido se dá no regime cumulativo, ou seja, não permitido nenhum crédito sobre entradas. As alíquotas são à razão de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS e calculadas sobre a receita bruta, sendo o montante devido mensalmente ao Governo Federal.

Escolha do regime de tributação

Depois de separar os pontos dos enquadramentos tributários e estabelecer suas diferenças, é o momento de definir qual é o mais adequado à empresa e simular o impacto e os resultados de ambos.

Atividades e margem de lucro

Como vimos, no Lucro Presumido temos o ganho líquido obtido por presunção. Portanto, é possível saber sobre qual porcentagem do faturamento bruto incidirão os grandes impostos federais. Então, basta relacionar a presunção para a atividade do negócio com a margem real de lucro das operações. A menor indicará qual, nesse ponto, é a melhor opção.

Créditos tributários

Quando a porcentagem de lucro real e a de presunção possuem, em ambos os casos, as bases de cálculo semelhantes, o diferencial pode estar no PIS e na COFINS. Dependendo de quanto é o faturamento bruto mensal da organização e de quais formas de crédito ela pode se beneficiar, o Real pode ser mais vantajoso — mesmo com alíquotas maiores.

Declarações

A definição pode vir também da avaliação das obrigações acessórias, quando os impostos não se diferenciam muito entre os regimes.

Por exemplo, se o empreendimento apura que os tributos não têm diferenças relevantes entre as opções, a desvantagem pode aparecer no Lucro Real pela burocracia. A necessidade de cumprir com mais prazos para complexas declarações pode gerar custos com ferramentas, profissionais e processos.

Simulação

Depois de analisar esses pontos, é fundamental aplicar cada conjunto de regras à empresa para poder comparar as possibilidades com números reais. Isso é feito utilizando os dados mais recentes disponíveis, dos últimos meses e até a projeção deles até o final do ano, e aplicando as alíquotas de impostos e possibilidades de dedução. Também é necessário projetar o que é preciso para atender às obrigações acessórias em cada caso.

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